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01 de maio de 2024

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Tratamento de Dados Pessoais

Em agosto de 2020 passou a vigorar a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com ela, uma série de garantias aos titulares de dados pessoais foram assegurados. Órgãos públicos e empresas privadas passaram a ter um cuidado redobrado com a coleta destes dados, considerados pessoais e sensíveis e que são trabalhados na formatação de documentos.

A LGPD vem justamente para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação de personalidade de cada indivíduo. Esta legislação vem justamente dispor sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um conjunto de operações efetuadas, tanto em meios manuais quanto digitais.

Ela é válida para os dados relacionados à pessoa (brasileira ou não), que esteja no Brasil no momento da coleta. Os dados devem ser tratados dentro do território nacional, independente do meio aplicado, do país sede do operador ou do país onde se aplicam os dados.

Da teoria à prática

Você pode até perguntar: mas o que tudo isso tem a ver comigo? 

Simples. Tudo o que você faz na vida está diretamente ligado a produção de informações com bases nos seus dados, como uma compra online, movimentação nas redes sociais, ficha em um hospital ou órgão público, cadastro em bancos, hoteis e outros organismos. Tudo envolve a produção de informação com base em algum documento que contém informações suas, ou até mesmo, a sua imagem.

Um dado pessoal muito utilizado, seja em cadastro de farmácia ou supermercados para obter um desconto até uma consulta documental em um órgão público ou banco, é o CPF. Você o utiliza para praticamente tudo o que faz em sua vida. Mas você já pensou no que esta informação que você está repassando, será utilizado futuramente?

Pois bem, para preservar os seus dados e, principalmente, os seus direitos, é que a LGPD foi criada.

A Prefeitura de Itapejara D’ Oeste, justamente para preservar estas informações, respeitando a legislação federal, está adotando uma série de medidas que visam garantir aos Itapejarenses essa segurança do que está em seu poder. Conforme Decreto nº 150/2023

Como protocolar uma manifestação sobre LGPD?

O canal para manifestação dos cidadãos e cidadãs a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Ouvidoria-Geral do Município.

Para registrar sua manifestação, você pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30 pelo telefone (46) 3526-8318. Se preferir, pode acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico:

O Encarregado da LGPD

A função de Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Itapejara D’Oeste é atribuído ao Ouvidor-Geral do Município, Conforme Art 11 do Decreto nº 150/2023 . Ele é o canal de comunicação entre os titulares dos dados pessoais, a administração municipal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sandro Lúcio Forner

Ouvidor-Geral do Município


Localização: Avenida Manoel Ribas, 620 – Centro
Horário de atendimento: 8h às 17h30 e-mail: ouvidoriaitapejara@gmail.com

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