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28 de março de 2024

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM

  1. O que é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM?

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem Animal de Itapejara D`Oeste SIM – ITAPEJARA D`OESTE, vinculado ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, foi instituído em 14/04/1998 através da Lei Municipal n° 602/98. Atualmente é regulamentado pela Lei Municipal n° 1844/2019 e pelo Decreto nº 080/2021 – regulamenta a Lei nº 1844/2019, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal

2. Quais atividades o SIM desenvolve?

– Concede aos estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam e preparam produtos de origem animal o Certificado de Registro no SIM – Itapejara D`Oeste – PR;

– Registra os produtos de origem animal com venda exclusiva dentro do município;

– Analisa projetos arquitetônicos;

– Fiscaliza os estabelecimentos registrados no SIM – Itapejara D`Oeste – PR.

3. Quais são os objetivos do SIM?

Desenvolver atividades nos estabelecimentos de produtos de origem animal que visam o controle das Boas Práticas de Fabricação – BPF evitando, dessa maneira, doenças (como: teniose, brucelose, tuberculose, listeriose e salmonelose) que causem danos à saúde do consumidor.

O SIM foi criado para garantir segurança ao consumidor no consumo de carnes, leite, queijo, ovos, mel e demais produtos de origem animal.

Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM – Itapejara D`Oeste – PR deve ser comercializado exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo dos seus produtos a seguinte chancela:

4. O que é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA?

É parte integrante do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) e é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

O município de Itapejara D`Oeste cumpriu com os pré-requisitos da Instrução Normativa N° 36, de 20 de julho de 2011, conforme descrito no Manual de procedimentos para equivalência do Serviço de Inspeção Municipal ao SISBI/POA, tendo assim sua equivalência e tornando-se apto para indicar estabelecimentos ao SISBI em 28 de Junho de 2018, por meio do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.

Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SISBI pode ser comercializado em todo o território Nacional e apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Itapejara D`Oeste acompanhada da seguinte chancela:

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO SISBI/SUASA

5. O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná – SUSAF-PR?

O SUSAF-PR, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 4229 de 13 de março de 2020 envolve um conjunto de ações de inspeção sanitária e de fiscalização dos produtos oriundos da agricultura e agroindústria familiares, de produção artesanal e de agroindústria de pequeno porte. Com esse selo, produtos industrializados coloniais, derivados de carne, leite, pescado, ovos e mel, podem ser vendidos livremente entre os municípios de todo o Estado.

Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SUSAF deve apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Itapejara D`Oeste acompanhada da chancela do SUSAF.

ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO SIM/POA:

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO S.I.M

-Unidade de Beneficiamento de Ovos e Derivados;

-Queijarias;

-Granja Leiteira;

-Unidade de Beneficiamento de Carnes e Produtos Cárneos;

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO SUASA-SUSAF-PR

A IMPORTÂNCIA DO CONSUMO DE ALIMENTOS SEGUROS

A alimentação é fundamental nas nossas vidas, através dela asseguramos nossa saúde, bem-estar e até mesmo podemos aumentar nossa imunidade, por isso a importância de consumir alimentos saudáveis e de qualidade.

No Brasil existem alguns serviços responsáveis pela fiscalização das indústrias alimentícias que garantem a segurança alimentar. No município de Itapejara D`Oeste o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, permite o maior controle e fiscalização de produtos de origem animal, com o objetivo de aumentar a segurança para o consumidor, evitando fraudes e garantindo que as agroindústrias registradas no SIM cumpram com os regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos e suas legislações.

O consumidor deve ficar atento ao realizar suas compras, observando se os produtos de origem animal que estão sendo adquiridos possuem o símbolo da inspeção, que identifica que este produto passou por uma fiscalização, garantindo desta maneira que terá em sua mesa um alimento seguro. Desta forma também colaboraremos com a saúde pública, já que os alimentos contaminados ou de procedências duvidosas, podem gerar infecções alimentares e outras enfermidades. O que pode levar o consumidor a necessitar de assistência médica ou hospitalar.

O procedimento de conferir a origem dos seus alimentos, além de verificar as recomendações de consumo e conservação dos produtos tornasse ainda mais essencial para evitarmos o agravamento desta situação.

Exija produtos registrados e inspecionados, caso encontre produtos sem registro DENUNCIE ligando no número (46) 3526-2381.

Legislações Aplicáveis

Lei do SIM: Lei nº 1844/2019

Instruções de Trabalho 20/04/2021

Decreto nº 080/2021 – regulamenta a Lei nº 1844/2019

Anexos decreto nº 080/2021

Responsável pelo SIM

Andre Luiz Cavasan, Médico Veterinário CRMV n° 4623/PR

Contato

Telefone: (46) 3526-2381

E-mail: agriculturaitapejara@gmail.com

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